Tem empregada doméstica? Conheça os seus deveres
Nesse cenário, a segurança social, seguro contra acidentes de trabalho, etc, fica tudo por conta dessa terceira pessoa. Já agora, como o seu marido está no regime simplificado, não pode deduzir os encargos com essa sub contratação como despesa de atividade, uma vez que é assumida uma percentagem fixa da sua faturação como despesas (de