Foi aprovada a extinção da sobretaxa do IRS para o 1º e 2 escalões de rendimentos. Para os restantes escalões de rendimentos foi instituída uma reduçã0 da sobretaxa, mas com manutenção em 2017 da retenção na fonte prevista no n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, às taxas aplicadas em 2016 sobre rendimentos do trabalho e pensões, de acordo com o