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Socio gerente descontos segurança social

Subsídio por cessação de atividade - seg-social.pt

Informação sobre os prazos e formas de pagamento das contribuições à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes e seguro social voluntário. Ver mais » Declaração de situação contributiva. Informação sobre como pedir uma declaração de situação contributiva perante a Segurança Social. Ver mais »






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O subsídio de desemprego está disponível para gerentes de empresas, desde o início de 2015. Foi instituído com a aprovação do Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, que estabeleceu o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgaos estatutários das pessoas coletivas.






Cálculo das contribuições - seg-social.pt

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da Segurança Social e para impressão na Internet, em www.seg-social.pt. No menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.






Sócio-gerente sem remuneração obriga a descontos

Segurança social de gerentes, administradores e diretores Descontos aumentam para poder aceder ao subsídio de desemprego. O Orçamento de Estado para 2013 (OE2013) alterou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), que estabelece agora uma taxa contributiva para os Gerentes, Administradores, Diretores e outra, distinta, para os restantes






Subsídio por cessação de atividade - seg-social.pt

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Contribuições - seg-social.pt

socio gerente descontos segurança social
Fui à segurança social e o que me informaram foi que não havia problema em ficar os dois sócio gerente só que um remunerado e outro não. Agora não consigo saber como realmente devo formular a ata para que as coisas sejam feitas da maneira correta, se alguém me pudesse ajudar agradecia imenso.






socio gerente sem vencimento

Uma sócia gerente de uma empresa, não pretende auferir remuneração pelo cargo, no entanto não está abrangida por mais nenhum regime obrigatório de protecção social. Esta sócia gerente não remunerada e que é a única gerente da empresa é obrigada a pagar descontos à Segurança Social?






Sociedades de Profissionais - Conceito; Reflexos na

A recente alteração ao CIRC, aprovada pela Lei nº 2/2014, de 16 de Janeiro, particularmente no tocante ao Artº 6º, tem estado a causar inúmeras dúvidas e incertezas aos agentes económicos e outras entidades, relativamente às implicações do novo conceito de sociedades de profissionais, no âmbito da segurança social.






Segurança social de gerentes, administradores e diretores

Muito boa tarde, Determinado sujeito passivo singular é trabalhador independente e faz descontos para a segurança social. Poderá ficar dispensado de fazer contribuições por acumular actividade como sócio gerente não remunerado de uma sociedade?