Em 11 do corrente mês de Março entrei em contacto com a Segurança Social (tel.: 300 502 502) para solicitar uma declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social da minha mulher (daclaração pedida pela ADSE).
A inscrição de estrangeiros e de residentes no estrangeiro obedece aos mesmos requisitos acima indicados. A qualidade de beneficiário familiar (cônjuges ou união de fato) manter-se-á até à data de validade do Exercício de funções como agente da cooperação portuguesa; Equiparação a Bolseiro;
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No caso de ser trabalhador independente, c) declaração de IRS do ano anterior ou declaração de início de atividade e d) documento da Segurança Social comprovativo da inscrição como beneficiário e da efetivação de descontos até ao terceiro mês anterior àquele em que o estatuto é requerido ou da respetiva isenção. Lisboa
b) Documento da Segurança Social comprovativo da inscrição como beneficiário e da efetivação de descontos até ao terceiro mês anterior àquele em que o estatuto é requerido ou da respetiva isenção. Se frequenta curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens
i) Documento da Segurança Social, comprovativo da inscrição como beneficiário e da efetivação de descontos. Se o estudante, à data de requerimento do estatuto, só possuir ainda o documento de inscrição na Segurança Social, o estatuto só será atribuido para esse período letivo (trimestre ou semestre), pelo que o estudante deverá
a’’) Declaração de IRS do ano anterior ou declaração de início de atividade; b’’) Documento da Segurança Social comprovativo da inscrição como beneficiário e da efetivação de descontos até ao terceiro mês anterior àquele em que o estatuto é requerido ou da respetiva isenção.
inscrição como beneficiário e da efectivação dos descontos; b) Declaração emitida pela respectiva entidade patronal; com o documento comprovativo, no prazo máximo de 10 dias úteis após início da actividade. 8. Para os estudantes referidos no número anterior, o estatuto do trabalhador-estudante só respeita à inscrição
a’) Documento da Segurança Social, comprovativo da inscrição como beneficiário e da efectivação de descontos. Se o estudante, à data de requerimento do estatuto, só possuir ainda o documento de inscrição na Segurança Social, o estatuto só será atribuído para esse período lectivo (trimestre ou
Em 11 do corrente mês de Março entrei em contacto com a Segurança Social (tel.: 300 502 502) para solicitar uma declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social da minha mulher (daclaração pedida pela ADSE).